STF: mães biológicas e adotivas terão direito ao mesmo tempo de licença maternidade O STF decidiu que a licença-maternidade de 120 dias deve valer igualmente para mães biológicas e adotivas. A nova regra já está valendo. A ação começou a ser julgada semana passada.
A Procuradoria-Geral da República questionou as normas diferenciadas para mães biológicas e adotivas, independentemente se trabalham no serviço público ou privado. No início do julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a proteção constitucional à maternidade se estende à criança e aos vínculos familiares: “Todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos.
A mãe é mãe dos filhos naturais, a mãe é mãe dos filhos biológicos, dos filhos adotivos. Então, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”. 📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia A ministra Cármen Lúcia ressaltou a necessidade de corrigir a distorção: “Não existe essa história de achar que...
Todo é filho. É isso mesmo. Quer dizer, o filho é filho.
E essa desigualação podia se constituir em uma situação realmente de a pessoa se sentir distinta também, quando contassem para ela a pessoa e tudo o mais”. Supremo Tribunal Federal iguala prazos de licença para mães biológicas e adotivas; saiba mais Jornal Nacional/ Reprodução Os nove ministros do Supremo acompanharam o relator. A partir desta quarta-feira (23), mães adotivas e biológicas passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias.
Prazo contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe - o que ocorrer por último. Essa decisão do Supremo vale para as licenças que já estão em curso na data de hoje e para as futuras; não tem efeito para as mães que já tiveram a licença-maternidade concluída. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, mais de 35 mil crianças ou adolescentes foram adotados no Brasil nos últimos sete anos.
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